O que é?

Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Atribuições

As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente arts. 95 e 136.

  1. Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
  2. Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
  3. Promover a execução de suas decisões;
  4. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  5. Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  6. Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
  7. Expedir notificações;
  8. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  9. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  10. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
  11. Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
  12. Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

Endereço

Rua independencia, 357 Centro de Embu – Guaçu – SP

Telefones Conselho Tutelar

(11) 97290-1012 (Celular 24h)
(11) 4661-6095 (Fixo)

E-mail

cmdca@embuguacu.sp.gov.br

Atendimento

Segunda a Sexta das 8h00 as 17h00